CAMPEONATO NACIONAL DE TRIAL AVENTURA 4X4

A FPTT – Federação Portuguesa de Todo-o-Terreno Turístico em cooperação com os seus filiados organizou no ano de 2008 a 7ª edição de um conjunto de provas desportivas denominado CAMPEONATO NACIONAL DE TRIAL AVENTURA 4X4 – 2008, que se regeu pelos Regulamentos Desportivo e Técnico a seguir enunciados. Relembramos os mesmos neste artigo.

REGULAMENTO DESPORTIVO

Artº1º – Calendário

1.1. O Campeonato é composto por nove (9) provas.

1.2. Os organizadores das provas do Campeonato são entidades filiadas na FPTT, seleccionadas através dos respectivos processos de candidatura, como o previsto no Caderno de Encargos específico.

Artº2º – Participação

2.1. A participação é aberta a Equipas constituídas por dois Concorrentes, devidamente licenciados pela FPTT; cada Equipa inscrita poderá ter, no máximo, três viaturas a disputar o campeonato (Equipa X-I Equipa X-II e Equipa X-III).

2.1.1. No decurso de toda a prova os concorrentes só poderão ser auxiliados em qualquer tarefa ou acção por parte de outros concorrentes em prova, exceptuando-se as intervenções na viatura no parque de assistência, por intermédio dos respectivos mecânicos e auxiliares.

2.1.1.1. Caso se verifique a infracção ao previsto no ponto 2.1.1., tal corresponderá sempre à exclusão de prova.

2.2. A gestão de recursos humanos é livre entre equipas, antes da inscrição para cada prova.

2.3. Na participação em provas do Campeonato as equipas terão que respeitar escrupulosamente as normas de preservação do ambiente, cumprindo todas as leis vigentes.

2.4. Não é admitida, em nenhuma circunstância ou contexto, a participação nas provas do campeonato de equipas no âmbito de outras competições, por tradição designadas por “outsiders”, concorrentes extra campeonato, etc.

Artº3º – Licenças Desportivas

3.1. Para o licenciamento de cada Equipa é necessário, para cada viatura, o seguinte:

  • Livrete e título de registo de propriedade ou documento único, ou ainda documento equivalente – vide Artº1 do Regulamento Técnico;
  • e o cumprimento das exigências previstas no Regulamento Técnico;

3.2. Para a inscrição de cada Concorrente, é necessário o seguinte:

  • bilhete de identidade;
  • carta de condução (caso seja condutor);
  • atestado médico que garanta a condição física necessária à prática da modalidade “Trial Aventura” – em provas de competição, e como resulta de determinação legal;
  • foto tipo passe;
  • cartão “Praticante TT Turístico” (a emitir pela FPTT na altura do pedido da licença);
  • liquidação da importância correspondente ao seu próprio seguro de acidentes pessoais no montante de 200 euros por época, ou de 30 euros por prova – se desejar esta modalidade. Subscrita a primeira opção, o seguro é válido para todas as provas de Trial Aventura 4×4 realizadas durante a época desportiva de 2008;
  • em alternativa ao item anterior, liquidação da importância correspondente ao seu próprio seguro de acidentes pessoais no montante de 300 euros por época, ou de 40 euros por prova – se desejar esta modalidade. Subscrita a primeira opção, o seguro é válido para todas as provas de Trial Aventura 4×4 e Navegação 4×4 realizadas durante a época desportiva de 2008;
  • subscrição do termo de responsabilidade inerente à aceitação, não condicionada, do Código de Conduta do Concorrente de Provas Desportivas da FPTT.

3.2.1. O determinado no ponto 3.2., no respeitante a “Atestado Médico do Concorrente”, decorre da aplicação do preceituado na Lei de Bases da Actividade Desportiva e do Desporto, em vigor em Portugal e similarmente nos diferentes países da União Europeia.

3.2.1.1. Da não apresentação do referido nos pontos 3.2. e 3.2.1. resultará sempre a exclusão de prova.

3.2.2. Para efeitos do previsto no penúltimo item do ponto 3.2., os cadernos de encargos dos Campeonatos Nacionais de Trial Aventura 4×4 e Navegação 4×4 impossibilitarão absolutamente a coincidência de quaisquer duas provas destes campeonatos no mesmo fim de semana.

3.3. Por efeito do licenciamento desportivo, previsto no ponto anterior, todos os concorrentes licenciados assumem que desportivamente se encontrarão sob a alçada dos Conselhos Disciplinar e Jurisdicional da FPTT, nos termos expressos dos estatutos desta, no decurso do respectivo campeonato;

3.4. Os licenciamentos e as inscrições, são efectuadas pela FPTT, encontrando-se abertas a partir da data de divulgação deste Regulamento, e no máximo caso a caso até às 17,00H do dia imediatamente anterior a cada prova (neste caso presencialmente no escritório de serviços da FPTT ou diferente local desde que publicamente anunciado como possível, em todos os outros casos também por via postal registada).

3.4.1. A solicitação do organizador local, e por conseguinte a título efectivamente excepcional, os serviços da FPTT poderão disponibilizar todos os meios necessários ao Director de Prova e ao secretariado da mesma, e tendo em vista suprir o previsto no ponto 3.4., não se excepcionando por este facto nenhuma das obrigações previstas nos pontos 3.1. e 3.2. por parte das equipas e concorrentes.

3.5. As equipas e concorrentes, a partir do dia da emissão das respectivas licenças desportivas, passarão a dispor (sem mais quaisquer encargos) de seguros de Responsabilidade Civil e Acidentes Pessoais para as provas do campeonato, no segundo caso de acordo com a opção subscrita no ponto 3.2 do presente regulamento.

Artº4º – Inscrições e Programa

4.1. A inscrição para cada prova terá um valor de 160 euros.

4.2. O número máximo de viaturas por prova é de trinta, podendo este número ser alterado desde que o Clube Organizador assim o entenda, e disso notifique a Direcção da FPTT, pelo menos com oito dias de antecedência relativamente à prova em causa, e desde que comprove que de tal alteração não resultarão quaisquer espécie de acrescidos riscos em matéria de segurança dos envolvidos e do público em geral.

4.3. Terão prioridade de inscrição as equipas e concorrentes inscritos na FPTT e que já tenham participado em provas anteriores do Campeonato, desde que formalizem a sua inscrição até oito dias antes do prazo limite estabelecido por cada organizador.

Artº5º – Classificações e Prémios

5.1. Para a atribuição do título absoluto de Piloto Campeão Nacional de Trial Aventura 4×4 – 2008, serão consideradas as oito (8) melhores classificações obtidas pelo Piloto ao longo do Campeonato, independentemente da equipa ou viatura que haja conduzido.

5.2. Para a atribuição do título absoluto de Equipa Campeã Nacional de Trial Aventura 4×4 – 2008, serão consideradas as oito (8) melhores classificações da equipa ao longo do Campeonato.

5.3. Os prémios de cada prova são da responsabilidade da organização da mesma, se esta assim o entender, sendo o regulamento específico da prova que definirá a sua existência ou não.

5.4. Caso, por vontade do organizador, se verifique a existência de prémios pecuniários, o valor do prémio total por prova é repartido idealmente pelos cinco primeiros classificados, de acordo com as seguintes percentagens: 1º – 30%, 2º – 25%, 3º – 20%, 4º – 15%, 5º – 10%. Sendo os valores indicados atribuídos por equipa (X-I, X-II ou X-III), independentemente da gestão de recursos humanos e técnicos efectuada durante o campeonato.

5.5. As classificações oficiosas são afixadas obrigatoriamente até uma hora após a conclusão de cada prova, sendo consideradas oficiais uma hora depois.

5.5.1. Também as classificações oficiosas das Pistas Especiais de Trial, são de imediato elaboradas após a sua conclusão, com afixação obrigatória até 30 minutos antes da hora de partida da Pista de Trial Aventura (PTA).

5.5.2. O não cumprimento do horário referido no ponto 5.5., acrescido de 60 minutos para deslocações e afixação, determinará o adiamento da cerimónia de entrega de prémios da prova para a abertura da prova seguinte do campeonato, ficando a mesma neste caso à responsabilidade da FPTT.

5.5.2.1. Caso se verifique o referido em 5.5.2., a classificação oficial de prova será remetida por email a todos os concorrentes e publicada com carácter oficial em www.fptt.pt, no máximo após 180 minutos do prazo referido no ponto 5.5.2.

5.6. No final da prova são atribuídos troféus personalizados a todas as equipas, sem prejuízo de outros eventuais prémios.

5.7. A classificação final no caso de qualquer um dos títulos em disputa, é obtida pelo somatório dos pontos obtidos, após conversão, e, em caso de empate, este é desfeito, consoante o caso concreto, a favor do Piloto e ou Equipa, que tiver conseguido maior número de primeiros lugares. Se ainda persistir o empate, o critério mantém-se para os segundos lugares, terceiros e assim sucessivamente.

Parágrafo único: o previsto no ponto 5.7., por justiça e similitude de procedimentos em termos de todo o campeonato no concreto, será sempre aplicado expressamente, pelos mesmos critérios, no respeitante às classificações das provas, quer se encontre ou não referido no respectivo regulamento de prova.

5.8. A conversão pontual referida no ponto anterior é feita segundo a tabela seguinte:

1º – 20 pontos

2º – 16

3º – 14

4º – 13

5º – 12

6º – 11

7º – 10

8º – 9

9º – 8

10º – 7

11º – 6

12º – 5

13º – 4

14º – 3

Vide: pontos 5.8.1 e 5.8.2 do R.D.

5.8.1. A todas as equipas classificadas em cada prova para além do décimo quarto lugar, serão atribuídos três pontos.

5.8.2. A todas as equipas que efectuem a partida real para a prova, em qualquer das PET´s ou PTA., será sempre atribuído no mínimo um ponto – de presença.

5.9. No final do campeonato são atribuídos troféus personalizados a todas as equipas, classificadas em pelo menos cinco provas, sem prejuízo de outros eventuais prémios.

5.10. Os prémios finais serão entregues em Cerimónia Oficial, a realizar em Janeiro de 2009.

5.11. Os prémios são entregues pessoalmente às equipas que se apresentem nas cerimónias promovidas para o efeito. Os premiados não presentes perderão o direito aos prémios, sem que por isso se verifique qualquer alteração, quer na classificação, quer nos prémios destinados aos restantes contemplados.

Artº6º – Estrutura Institucional e Funcional

6.1. Para que se implemente uma cultura de imparcialidade e inclusiva em termos de movimento associativo, é definida a separação clara entre a vertente institucional e a vertente funcional, nomeadamente:

6.1.1. A representação e acompanhamento institucional da FPTT a cada prova é garantida pelo seu Presidente da Direcção ou seu representante oficial, quer no prisma da representação como de detentora dos direitos de imagem, nomeadamente neste caso com a acção permanente da assessoria de comunicação da FPTT.

6.1.2. A estrutura funcional do Campeonato, em sede de cada prova, é constituída pelos seguintes órgãos: Colégio de Comissários e Director de Prova.

6.2. O Colégio de Comissários é constituído, em cada prova, pelo Presidente da FPTT ou legitimo representante, que preside às reuniões e tem voto de qualidade, pelo Director de Prova e pelos Comissários licenciados pela FPTT para a prova em causa. Constituindo-se por maioria de membros e deliberando por maioria.

6.2.1. A composição do Colégio de Comissários Desportivos carece de aprovação pelo seu Presidente, que homologa a respectiva listagem de membros por mão própria e de forma não delegável, no dia da prova, e desde que os Comissários se apresentem presencialmente para o efeito.

6.2.1.1. O referido no ponto 6.2.1. não dispensa o previsto no Caderno de Encargos do Campeonato relativamente a esta matéria, bem como o previsto no ponto 6.4. deste regulamento.

6.2.3. As deliberações do Colégio de Comissários serão colectivas quando tal seja exequível, e do Presidente do Colégio de Comissários, por despacho escrito fundamentado, quando este o considere imprescindível e imperioso.

6.2.3.1. Os despachos do Presidente do Colégio de Comissários Desportivos, ao abrigo do previsto no ponto 6.2.3., serão sempre sujeitos a ratificação formal, por maioria absoluta, na Reunião de Direcção da FPTT imediatamente subsequente.

6.2.4. Competirá sempre ao Presidente do Colégio de Comissários Desportivos, em conjugação com a Direcção da FPTT, a identificação de incompatibilidades hipotéticas, que verificando-se se transformarão em definitivas, entre o exercício da função de Comissário Desportivo e a apreciação de qualquer tipo de incidente ou acontecimento, que envolva qualquer equipa ou concorrente com quem o Comissário Desportivo tenha alguma ligação de foro familiar, profissional, comercial, etc., o que se considera de todo incompatível com o exercício de tais funções.

6.2.4.1. O Presidente do Colégio de Comissários Desportivos determinará, de entre os membros do Colégio, o que substituirá o Director de Prova sempre que as incompatibilidades referidas em 6.2.4. abranjam o mesmo.

6.3. O Director de Prova é o responsável pela prova no seu todo.

6.4. A estrutura do evento de cada organizador passa obrigatoriamente pela aprovação da Direcção da FPTT, pelo que o organizador enviará à FPTT, com 30 dias de antecedência, todas as informações sobre a Direcção da Prova, Comissários Desportivos, PET´s e PTA, percursos de ligação, horários, pedidos de autorização, plano de segurança e demais exigências constantes no Caderno de Encargos.

Artº7º – Pista de Trial Aventura e Pistas Especiais de Trial

7.1. Cada uma das jornadas do Campeonato Nacional de Trial Aventura 4×4 é cumprida num dia, através da realização de duas Pistas Especiais de Trial durante a manhã do dia de prova, e uma Pista de Trial Aventura durante a tarde.

7.2. A Pista de Trial Aventura e as Pistas Especiais de Trial serão realizadas em locais de boa acessibilidade para o público, previamente publicitados, e com boas condições logísticas e de segurança.

7.2.1. As pistas serão implementadas na sua forma e configuração, de tal modo que seja possível maximizar a prova, e o campeonato no seu todo, também e muito principalmente em termos de imagem televisiva e imagens fotográficas.

7.3. A Pista de Trial Aventura apresentará as seguintes características: pista circular com um perímetro aproximado de 3 km, duração de 3 horas, com 8 a 12 obstáculos sequenciais com pontuação de 100 ou 300 para cada CPT’s e sempre que possível naturais, com ajuda permitida entre concorrentes e partidas simultâneas. Em casos excepcionais, sujeitos a prévia autorização da FPTT, a Pista de Trial Aventura poderá ter duas secções.

7.3.1. A Pista de Trial Aventura será cumprida por todas as equipas percorrendo sequencialmente todos os obstáculos.

7.3.1.1. É admissível, e conveniente nos momentos de maior congestionamento da pista – se for o caso, que os concorrentes possam evitar a transposição de um ou vários obstáculos, fazendo-o pela pista alternativa.

7.3.1.1.1. Da situação prevista em 7.3.1.1. não poderá decorrer um número de vezes de transposição de cada obstáculo, no final da Pista de Trial Aventura, por cada equipa, inferior a pelo menos 50% do número de vezes daquele que foi cumprido mais vezes – com os respectivos acertos pontuais daí decorrentes, quando aplicável.

7.3.2. O controlo da transposição dos obstáculos por parte das equipas, será sempre garantido pelos Comissários da Organização, não implicando a paragem das equipas em pista para esse fim.

7.3.2.1. Poderá vir a tornar-se possível o controlo e classificações da Pista de Trial Aventura por intermédio de equipamento electrónico de controlo, de conta da FPTT e dos seus parceiros tecnológicos, e de colocação obrigatória nas viaturas.

7.3.3. O alinhamento das equipas na Pista de Trial Aventura no momento da partida, corresponderá ao ordenamento directo das equipas pelos obstáculos, pela classificação geral do campeonato (na primeira prova pelo número de porta), na forma directa e na forma inversa, alternadamente, prova a prova.

7.4. Na Pista de Trial Aventura, a organização apenas providenciará a retirada das equipas que não estiverem em condições de o fazer pelos seus próprios meios, desde que se encontrem em condições julgadas perigosas pelo Director de Prova. Depois de encerrada a pista, a organização providenciará a ajuda necessária à retirada das equipas.

7.5. Só serão permitidas assistências às viaturas de prova nos Parques Fechados. Nos casos em que estejam em perigo os espectadores e ou os concorrentes, poderá ser prestada assistência em pista com antecipada autorização expressa do Director de Prova.

7.6. As Pistas Especiais de Trial serão realizadas apresentando as seguintes características:

  • duração máxima de 15 e mínima de 5 minutos;
  • pistas preferencialmente que constituam troços seccionados a partir da Pista de Trial Aventura;
  • de preferência pistas naturais, exigindo no máximo quatro intervenções de equipamento de apoio (guincho, pranchas, etc) e privilegiando o espectáculo, cumpridas com uma viatura em pista de cada vez. Em alternativa com até três viaturas em simultâneo em pista desde que inequivocamente na mesma seja possível circularem, em toda a sua extensão, dois e ou três carros a par uns dos outros.

7.6.1. A ordem de partida para as Pistas Especiais de Trial será efectuada pela classificação geral do campeonato (na primeira prova pelo número de porta), na forma directa e na forma inversa, alternadamente, prova a prova.

7.6.2. As Pistas Especiais de Trial poderão decorrer em simultâneo, sempre que as condições técnicas das mesmas assim o exijam, aplicando-se a ordenação referida no ponto 7.6.1 na forma intercalar.

7.7. Nas Pistas Especiais de Trial, a organização providenciará a retirada das equipas que não estiverem em condições de o fazer pelos seus próprios meios, depois de excedido o tempo limite.

7.8. A circulação das viaturas de prova entre PET´s efectuar-se-á sempre em caravana oficial – ou entre PET´s muito próximas por corredores fitados, e o aparcamento das viaturas só poderá ser efectuado, em qualquer momento, nos parques fechados constituídos para o efeito.

7.9. Os critérios de classificação para as PET’s são os seguintes:

Pista de Trial Aventura: pontuação dos CPT’s efectuados.

Pistas Especiais de Trial: tempo da prova com penalizações convertíveis em tempo.

7.10. A pontuação total das três Pistas de Trial é de 1000 pontos, de acordo com a seguinte tabela:

10º

20º

30º
PTAv.

800

760

720

680

640

600

560

520

480

440

40

40

40

PET 1

100

95

90

85

80

75

70

65

60

55

5

5

5

PET 2

100

95

90

85

80

75

70

65

60

55

5

5

5

7.10.1. Sempre que, decorrendo das contingências de prova, e por conseguinte já no decurso da mesma, ocorra excepcionalmente a anulação de uma pista de trial, daí não resulta qualquer alteração à pontuação das outras pistas ou da proporcionalidade da pontuação entre elas, aplicando-se directamente sempre os critérios e pontuações que constam da tabela que consta do ponto 7.10. Com uma pontuação igual a zero, na referida pista anulada, para todas as equipas concorrentes.
7.11. Para todos os efeitos previstos nos números anteriores e devida informação aos concorrentes, o Regulamento de Prova será tornado público até 20 dias antes de cada prova, depois de visado pela Direcção da FPTT.

Artº8º – Jurisdição

8.1. Todas as Equipas e Concorrentes, ao inscreverem-se para o presente campeonato e para qualquer das suas provas, aderem, sem restrições, ao presente Regulamento.

8.2. Todos os Regulamentos Específicos, Anexos e Aditamentos terão a mesma força de lei do presente Regulamento, desde que previamente aprovados pela Direcção da FPTT.

8.3. À organização do Campeonato não poderá ser imputada qualquer responsabilidade no que respeita a acidentes e suas consequências, quer tenham sido causados pelos participantes ou concorrentes, quer hajam sido estes as vítimas, quer provenham ou não do veículo em prova.

8.4. À organização do Campeonato não poderá ser imputada qualquer responsabilidade quanto às consequências de infracção às leis, regulamentos e códigos em vigor no país, as quais serão suportadas exclusivamente pelos infractores.

8.5. O Colégio de Comissários reserva-se o direito de aplicar sanções, a qualquer equipa, concorrente ou participante que não respeite o presente Regulamento, ou que prejudique o bom nome, imagem e prestígio do Campeonato ou de qualquer dos organizadores. Em qualquer das situações referidas caberá sempre recurso para o Conselho Jurisdicional da FPTT, como é definido no ponto 9.3.

8.6. As sanções a aplicar são as seguintes: repreensão, multa, desclassificação em uma ou mais provas ou exclusão do Campeonato.

8.7. Aos organizadores, ou à FPTT, não poderá ser imputada quaisquer responsabilidades por eventuais prejuízos que possam advir de qualquer sanção aplicada.

Artº9º – Contestações

9.1. Qualquer concorrente poderá manifestar discordância sobre decisões que possam eventualmente ter prejudicado a sua equipa, tanto a nível de prova como a nível de campeonato, podendo fazê-lo através dos mecanismos de contestação apresentados nos pontos seguintes.

9.2. O protesto escrito apresentado ao Colégio de Comissários Desportivos, até às 24H00 do primeiro dia útil posterior à prova, exclusivamente por envio por correio registado com aviso de recepção à Direcção da FPTT acompanhado do pagamento de 250 euros. O Colégio de Comissários Desportivos reunirá no prazo máximo de cinco dias úteis após a data da recepção do protesto. Da deliberação tomada será efectuada comunicação escrita, por correio registado com aviso de recepção, no prazo máximo de dois dias úteis após aquela. O montante de 250 euros, depositado pela FPTT à sua ordem no momento da recepção do protesto, será integralmente devolvido se a deliberação for favorável ao seu autor, por cheque da FPTT no momento da comunicação da deliberação.

9.2.1. Excepcionalmente, mas também sempre que o Colégio de Comissários Desportivos não haja sido constituído nas condições previstas neste regulamento, e ainda nos casos em que sejam detectadas situações de incompatibilidade entre o exercício de funções e a apreciação dos factos, poderá o Presidente do Colégio de Comissários Desportivos assumir por despacho escrito, a ratificar por maioria absoluta na Reunião de Direcção da FPTT imediatamente seguinte, a deliberação prevista no ponto 9.2.

9.3. O recurso (após discordância da decisão do protesto) apresentado ao Conselho de Jurisdição da FPTT, até cinco dias úteis posteriores à data da comunicação da deliberação do Colégio de Comissários Desportivos, remetido à Direcção da FPTT, por correio registado com aviso de recepção, acompanhado da importância de 500 euros. O Conselho de Jurisdição da FPTT reunirá no prazo máximo de 10 dias úteis considerados à data da respectiva recepção, e da deliberação tomada será efectuada comunicação escrita, por correio registado com aviso de recepção no prazo máximo de 48 horas após aquela. Sendo que desta deliberação não há apelo. O montante de 500 euros, depositado pela FPTT à sua ordem no momento da recepção do protesto, será integralmente devolvido se a deliberação for favorável ao seu autor, por cheque da FPTT no momento da comunicação da deliberação.

9.4. A solicitação de intervenção do Conselho de Jurisdição poderá ser desencadeada directamente pela Direcção da FPTT, por proposta do Presidente do Colégio de Comissários Desportivos, sempre que a complexidade da situação o exija, e nomeadamente nos casos em que ocorram protestos escritos, previstos no ponto 9.2 deste regulamento, e de sentido contrário. Disso mesmo a Direcção da FPTT dará conhecimento aos interessados, decorrendo a deliberação do Conselho de Jurisdição nas condições formais e processuais previstas no ponto 9.3.

9.5. Sempre que ocorram deliberações ao abrigo do previsto nos pontos 9.2, 9.3 e 9.4 deste regulamento, tal originará a homologação das respectivas classificações de prova e do campeonato por despacho imediato escrito do Presidente da Direcção da FPTT, ou quem legalmente as suas vezes fizer, no absoluto respeito pelas deliberações tomadas. Deste despacho de homologação será dado conhecimento público.

9.6. O Director de Prova, o Colégio de Comissários Desportivos e a Direcção da FPTT, sempre que o entenderem e desde que esteja em causa matéria de cariz disciplinar, comunicarão obrigatoriamente tais factos ao Conselho de Disciplina da FPTT, comunicação esta acompanhada da proposta de sanção de acordo com o ponto 8.6., no prazo máximo de dois dias úteis após os factos ou deliberação, por correio registado com aviso de recepção. Apreciando o Conselho de Disciplina tais factos no prazo máximo de dez dias úteis, sendo de tal deliberação dado conhecimento aos interessados no prazo máximo de dois dias úteis após a mesma por correio registado com aviso de recepção. Destas deliberações poderá ser interposto recurso nos moldes definidos no ponto 9.3.

Artº10º – Publicidade

10.1. É reservada para o Campeonato e para a FPTT a faixa do para brisas (125x7cm) e as portas laterais (50x35cm) de cada viatura, sendo obrigatória a colocação da publicidade institucional nesses locais, bem como a sua manutenção no decorrer da prova.

10.1.1. A não colagem dos autocolantes oficiais, e ou a sua colagem em local diverso do determinado no presente regulamento, e respectivo croquis de colagem, originará a desclassificação da equipa em causa.

10.1.2. Verificando-se a existência de patrocinadores oficiais, até um máximo de três – para os fins previstos neste artigo, também serão reservadas à organização do campeonato mais duas áreas laterais equivalentes às definidas no ponto 10.1 (50X35cm), para uso exclusivo destinado aos citados patrocinadores.

10.2. Se por qualquer imprevisto, devidamente justificado, a publicidade referida no ponto anterior se danificar, os concorrentes ou participantes terão de providenciar, junto da organização do evento, a sua substituição.

10.3. É reservada para o organizador local uma área máxima de 2 vezes 1000 cm2 (25x40cm), para a colocação de publicidade dos patrocinadores do evento; esta colocação é de carácter obrigatório e a sua localização é efectuada de acordo com a disponibilidade de espaço para publicidade na viatura, mas sempre nas laterais ou “capot”.

10.4. É proibida a colocação de publicidade que viole a legislação em vigor nesta modalidade desportiva.

Artº11º – Disposições Finais

11.1. Todas as equipas, concorrentes e restantes elementos directamente envolvidos no Campeonato, deverão proporcionar a melhor cooperação a todos os meios de comunicação social acreditados para a cobertura de cada prova, dispondo se o entenderem da colaboração da Direcção da FPTT.

11.2. A FPTT, e por sua expressa autorização, os patrocinadores institucionais e as entidades que colaboram no Campeonato, reservam-se o direito de utilizar livremente e sob todas as formas, a participação dos inscritos assim como os resultados obtidos.

11.3. Os direitos de imagem, nomeadamente para efeitos de televisão (recolha, emissão e venda de imagens), das provas do Campeonato, são exclusivos da FPTT, e encontram-se concessionados a empresa da especialidade. Pelo que o contacto entre esta e os organizadores poderá ser sempre garantido directamente pelo secretariado da FPTT.

11.4. Os casos omissos ao presente Regulamento serão analisados e decididos pela Direcção da FPTT, que submeterá tais decisões, preferencialmente em forma de adenda ou corrigenda, a ratificação da Assembleia Geral da FPTT.

REGULAMENTO TÉCNICO

CAMPEONATO NACIONAL DE TRIAL AVENTURA 4X4

Artº1º – Legislação

1.1. As viaturas participantes no Campeonato de Trial Aventura terão que cumprir os requisitos descritos neste Regulamento Técnico.

1.2. Apenas é permitida a participação a viaturas com livrete (ou documento único) de categoria “ligeiro”.

1.3. A identificação da viatura e respectivas características é feita através do livrete ou ficha de homologação do fabricante ou importador, correspondendo sempre inequivocamente a carroçaria utilizada a uma viatura ligeira de todo o terreno presente no mercado mundial de viaturas automóveis no passado ou no presente.

1.4. A prova de posse da viatura é efectuada através do título de registo de propriedade ou documento legal que o substitua.

1.5. No decurso da prova todas as viaturas estarão ao abrigo do seguro de Responsabilidade Civil Automóvel, subscrito pela FPTT para efeito de provas desportivas, e independentemente do articulado da apólice de seguros própria à respectiva viatura.

1.5.1. O seguro de Responsabilidade Civil Automóvel referido no ponto 1.5., obrigatório por lei para efeito de provas desportivas, no valor de 5.000.000 de euros, destina-se à cobertura de quaisquer hipotéticos danos a terceiros: pessoas, veículos motorizados ou bens; que decorram de sinistro automóvel das viaturas de prova, exclusivamente no decurso das provas e nos termos do preceituado em matéria de legislação do país para a responsabilidade civil automóvel.

1.5.1.1. Para os efeitos previstos nos pontos 1.5. e 1.5.1. não são considerados terceiros os próprios participantes e as suas viaturas.

Artº2º – Requisitos Obrigatórios

2.1. É obrigatório que as viaturas se apresentem com todos os elementos da carroçaria, nomeadamente pára-brisas, guarda-lamas, portas do habitáculo (podendo ser em fibra ou lona), porta do compartimento do motor e sinalização de travagem traseira (stop) num plano superior.

2.2. É obrigatória a montagem de dois corta-corrente em locais de fácil acesso (um no exterior e outro no interior).

2.3. É obrigatório que o habitáculo esteja isolado dos componentes mecânicos e acessórios, bem como dos materiais e equipamentos transportados na parte traseira das viaturas, através de protecções em aço ou material de resistência similar, que garanta a segurança dos concorrentes.

2.4. É obrigatório que as viaturas estejam equipadas com extintor (mínimo de 4 kg), que este se encontre dentro do prazo de validade, que a sua localização seja de fácil acesso e que a fixação possua um sistema de desengate rápido.

2.5. É obrigatório que as viaturas estejam equipadas com cintos de segurança para os dois concorrentes, preferencialmente de quatro pontos, de utilização obrigatória em prova, tanto quanto os capacetes e luvas.

2.6. É obrigatória a colocação de um compartimento para a carta de controlo.

2.7. É obrigatório que as viaturas possuam, no mínimo, dois pontos de engate/ancoragem identificados (um na frente e outro na traseira) solidamente fixados e em local visível, e de fácil acesso.

2.8. É obrigatório que as viaturas tenham montado, pelo menos, um guincho e um sistema adequado de protecção para o seu cabo (no caso de ser cinta, terá no mínimo 2,5 m de comprimento e 6 cm de largura e pelo menos uma alça) e possuam o seguinte equipamento adicional: dois capacetes homologados pela DGV, dois pares de luvas em pele, duas cintas, e duas manilhas.

2.9. É obrigatório que as viaturas tenham montado uma armação de segurança e protecção do habitáculo, vulgarmente conhecida por ROLL-BAR, que terá de obedecer aos seguintes requisitos:

2.9.1. A estrutura terá que ser totalmente construída em tubo de aço carbono, sem costura, com espessura mínima de parede de 2,5 mm.

2.9.2. O arco central, os arcos laterais e as respectivas ligações de fixação, terão que utilizar tubo com diâmetro mínimo de 45 mm.

2.9.3. Os restantes elementos da estrutura utilizarão tubo com diâmetro mínimo de 38 mm.

2.9.4. A estrutura, entre outros elementos, terá obrigatoriamente que ter um X central e/ou barra diagonal transversal.

2.9.5. A estrutura terá que ter um mínimo de seis pontos de apoio, com fixação à carroçaria, com quatro parafusos em cada apoio, e com patilhas de reforço exterior junto às porcas que abranjam todos os parafusos de cada apoio.

2.9.6. Todos os parafusos utilizados, quer na fixação da estrutura à carroçaria, quer na fixação dos elementos da estrutura entre si, terão que ser no mínimo M10/8.8.

2.9.7. Os pontos de apoio, bem como as respectivas patilhas de reforço exterior, terão 2,5 mm de espessura mínima com pelo menos 120x120mm.

2.9.8. A armação de segurança terá que ser certificada por entidades acreditadas pela FPTT ou alvo de vistoria nas verificações técnicas ou ainda enquadrada num dos pontos seguintes:

2.9.8.1. Sendo de proveniência estrangeira, desde que possuidora de certificado do país de origem, acompanhado de factura do importador ou representante, onde se identifique inequivocamente a armação descrita no certificado.

2.9.8.2. Tratando-se de equipa estrangeira, desde que possuidora de certificado da Entidade Desportiva do país onde se encontre matriculada a viatura.

2.10. Das verificações técnicas constará também e necessariamente a verificação das disposições relativas a publicidade (artº. 10º. do Regulamento Desportivo).

2.11. As verificações técnicas assumem carácter obrigatório antes de todas as provas e são efectuadas por Comissários licenciados para o efeito.

Artº3º – Requisitos Permitidos

3.1. São permitidas mecânicas e carroçarias de marcas diferentes, desde que ambas sejam de categoria “ligeiro”.

3.2. São permitidos bloqueios e outras alterações mecânicas, excluindo-se a montagem de qualquer tipo de equipamento ou acessórios de viaturas da classe de pesados.

3.3. É permitida a transformação em “PICK-UP”.

3.4. É permitido que os pneus excedam lateralmente até 15 cm as dimensões originais da carroçaria.

3.5. É permitida a livre escolha do tipo e características dos pneus, desde que estes sejam destinados a viaturas todo-o-terreno e o seu diâmetro exterior não exceda 100 cm; excluem-se desta escolha, não sendo autorizados, pneus de tractor (piso em espinha).

3.6. É permitida a modificação dos pára-choques e exclusivamente a supressão do posterior, vulgo o da “traseira da viatura”.

3.7. É permitida a montagem de protecções que defendam os órgãos mecânicos, bem como tomada de ar exterior para a admissão do motor.

Artº4º – Material recomendado

4.1. Pela importância e utilidade, recomenda-se, o seguinte material: cinto de segurança de quatro apoios, segundo extintor, segunda roda suplente, macaco Hi-Lift, pranchas, sistema de ancoragem, segundo cabo de guincho e duas cintas.

4.2. Todo este material deve ser convenientemente fixado à viatura, permitindo a circulação em total segurança, o que será nomeadamente objecto de inventariação e verificação aquando das verificações técnicas.

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